Autorização de trabalho
A questão da autorização de trabalho é, na maior parte das vezes, clarificada simultaneamente com a concessão da autorização de residência. Normalmente, as pessoas com direito de residência na Suíça também podem trabalhar. Dependendo da nacionalidade ou da duração do trabalho, o pedido de autorização é feito pela entidade empregadora ou pelo empregado. Em caso de dúvidas, pode consultar um dos serviços abaixo mencionados. Estes também aconselham pessoas que ainda não residem na Suíça e desejam trabalhar aqui. Os refugiados reconhecidos (autorização B) e pessoas acolhidas provisoriamente com ou sem o estatuto de refugiado (autorização F) não necessitam de uma autorização especial. Contudo, o início e o termo de qualquer contratação têm de ser comunicados ao cantão através de um formulário oficial (procedimento de notificação, Meldeverfahren). É da competência do cantão em que se trabalha. Esta notificação é gratuita. Os requerentes de asilo (autorização N) necessitam de autorização.