Direitos e deveres dos pais

Se tiver um filho, tem de declarar o nascimento, sem demora, na Conservatória do Registo Civil. Se for casada, a guarda da criança está automaticamente regulada. Se não for casada, tem de requerer o direito de guarda.

Notificação de nascimento

O nascimento de cada filho tem de ser declarado na Conservatória do Registo Civil (Zivilstandsamt). Atenção: tem de dirigir-se à Conservatória do Registo Civil do local de nascimento da criança. Ou seja, talvez não seja a conservatória do seu município de residência.

A criança nasce num hospital:
O hospital remete os documentos para a Conservatória do Registo Civil. Já não precisa de se preocupar com isso.

A criança não nasce num hospital:
O parto pode ter ocorrido em casa ou noutro local. Nesse caso, tem de declarar o nascimento pessoalmente na Conservatória do Registo Civil. Dispõe de 3 dias para o fazer. A Conservatória do Registo Civil indicar-lhe-á os documentos que deve apresentar.

É bom saber:
Só por ter nascido na Suíça, não significa que a criança seja cidadã suíça. A nacionalidade suíça não lhe é atribuída automaticamente.

Reconhecimento de paternidade

É casado e vai ter um filho:
O marido é automaticamente registado como pai. O marido pode não acreditar que seja o pai. Nesse caso, pode recorrer ao tribunal para contestar a paternidade.

Não é casado e vai ter um filho:
O pai da criança não é automaticamente registado como pai. Pode dirigir-se à Conservatória do Registo Civil antes ou depois do nascimento e pedir o registo da perfilhação. É possível que o pai não queira reconhecer o seu filho. Nesse caso, a mãe pode recorrer ao tribunal e exigir que ele reconheça a criança.

Responsabilidade parental

Os pais têm o dever de zelar pelo bem-estar dos seus filhos. Trata-se de um direito e de um dever (responsabilidade parental, elterliche Sorge). Têm, nomeadamente, de educar os filhos e de prover ao seu sustento. Além disso, têm de representar os filhos legalmente até estes completarem 18 anos de idade.

Os pais são casados:
Ambos têm os mesmos direitos e as mesmas obrigações em relação aos seus filhos.

Os pais não são casados:
Antes de mais, o pai tem de perfilhar a criança. Em seguida, podem ambos declarar voluntariamente por escrito que pretendem cuidar da criança em conjunto (gemeinsame elterliche Sorge). Esta declaração pode ser apresentada no momento em que o pai perfilha a criança na Conservatória do Registo Civil. Ou podem também dirigir-se mais tarde à autoridade de proteção de menores (Kindesschutzbehörde, KESB).
Em caso de desacordo sobre a responsabilidade parental, a decisão caberá à autoridade de proteção de menores.
Se tiver dúvidas ou precisar de apoio, pode dirigir-se a um centro de aconselhamento familiar.

Sustento

Mesmo que se tenham separado, ambos os pais continuam a ter a obrigação de cuidar do seu filho. Por conseguinte, devem chegar a acordo sobre quem tomará conta da criança e quem pagará quanto dinheiro (sustento, Unterhalt).

Ambos pagam o sustento do filho. Pode ter de pagar mais ou menos do que o outro progenitor. Ou pode não ter de pagar nada. Depende de quanto ganha e do tempo que cuida da criança. Se não conseguir chegar a acordo com o outro progenitor, pode recorrer ao tribunal.

Um dos progenitores não paga a sua contribuição:
Se o outro progenitor não pagar a sua contribuição para a criança, pode pedir ajuda ao município de residência. Este ajudar-lhe-á a obter o dinheiro. Pode, eventualmente, adiantar-lhe a pensão de alimentos a que tem direito. Este adiantamento chama-se "Alimentenbevorschussung".