A renda é composta, regra geral, pela renda líquida e pelas despesas acessórias (Nebenkosten) (p. ex., aquecimento, água quente, etc.). Apenas podem ser cobradas as despesas acessórias que estão mencionadas no contrato de arrendamento. A renda é, normalmente, paga mensalmente em adiantado. O senhorio apenas pode aumentar a renda em casos justificados. Deve anunciar o aumento atempadamente, por meio de um formulário oficial. Se o aumento for considerado injustificado, o inquilino pode pedir a intervenção do centro de arbitragem (Schlichtungsbehörde) do cantão, no prazo de 30 dias.
Além da renda, o senhorio pode, adicionalmente, exigir uma caução (Kaution), no máximo até 3 meses de renda. Este valor será reembolsado no fim do contrato. Em certos casos, o inquilino pode pedir ao senhorio, por meio de carta registada, uma redução da renda (Mietzinssenkung). Por exemplo, se tiver ocorrido uma alteração substancial da base de cálculo.